Planejamento Sucessório

ORIENTAÇÃO & SUPORTE

Guia completo de planejamento sucessório

ETAPA 1

Diagnóstico patrimonial

Realizamos um levantamento completo de informações e diagnóstico da situação patrimonial familiar, identificando bens, participações societárias e necessidades específicas de cada família para estruturar o melhor planejamento.

ETAPA 2

Elaboração do plano

Desenvolvemos um plano jurídico patrimonial e tributário sob medida, considerando holdings familiares, mecanismos contratuais e societários que facilitem futuros negócios e reduzam custos tributários.

ETAPA 3

Discussão e aprovação

Apresentamos o plano detalhado à família, realizamos ajustes necessários mediante discussão e obtemos aprovação final, garantindo que todos os objetivos familiares sejam contemplados.

ETAPA 4

Implementação completa

Colocamos o plano em prática através de contratos e atos societários, apresentando declarações tributárias e acompanhando todo o processo de estruturação patrimonial familiar.

O que é o Planejamento Sucessório?

O planejamento sucessório consiste num conjunto de ações voltadas a estruturar os bens familiares de acordo com os propósitos específicos de cada família. Esses propósitos normalmente compreendem: organizar o controle, gestão e fruição dos bens por meio de sociedades (holdings familiares); contar com mecanismos contratuais e societários hábeis a facilitar e desonerar a realização de futuros negócios envolvendo os bens; projetar a futura sucessão familiar.

  • A constituição de holdings deve ter em vista as efetivas necessidades de cada família. Há um certo modismo em torno delas: são criadas muitas vezes sem real necessidade ou, pior, com objetivos reprováveis (fraude contra credores). Na verdade, elas são apenas um meio, um instrumento que pode ou não ser útil conforme os objetivos familiares. A pergunta fundamental é esta: para que criar? Também deve ser analisado se é o caso de separar ativos de natureza distinta em mais de uma holding: por exemplo, ativos imobiliários em uma sociedade; participações societárias em outra.

Outro problema é que costumam ser utilizados, na criação dessas pessoas jurídicas, modelos padronizados de contratos sociais, que não levam em conta as pessoas dos sócios e os bens envolvidos. O contrato social da holding deve ser elaborado sob medida para atender as particularidades pessoais e patrimoniais, bem como as relações jurídicas com terceiros.

  • O mesmo se diga em relação a mecanismos de planejamento patrimonial internacional, tais como trusts e off-shores: sua criação deve ser devidamente ponderada, levando em conta objetivos, custos e benefícios.

Mas também é preciso que o planejamento jurídico patrimonial seja feito de modo a gerar o menor custo tributário possível. Para tanto, entra em jogo o planejamento tributário, que se direciona à economia lícita de tributos incidentes em operações realizadas por empresas e famílias. Como o próprio nome já indica, planejar não é improvisar soluções mágicas de última hora. É modelar a estrutura societária e patrimonial de tal forma a reduzir o impacto tributário de futuros negócios, tais como alienações de bens imóveis e participações societárias.

Diante disso, a atividade do planejador sucessório se assemelha à do enxadrista: deve prever a possibilidade de vários movimentos patrimoniais, e modelar a estrutura patrimonial/societária em conformidade com essa previsão.

Em linha com essas considerações, o planejamento sucessório envolve as seguintes atividades:

I

Levantamento de informações e diagnóstico da situação patrimonial familiar

II

Discussão, ajustes (se julgados necessários) e aprovação do plano;

III

Elaboração de plano jurídico patrimonial e de planejamento tributário a partir do diagnóstico, sob medida para as necessidades da família, e com o menor custo tributário possível;

V

Apresentação de declarações relativas à incidência de tributos;

IV

Implementação do plano mediante contratos e atos societários;


VI

Implementação do plano mediante contratos e atos societários;

E tudo isso com absoluto sigilo.